STF – Decide sobre honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho.
Em ADI 5766, proposta junto ao STF, os Ministros decidiram pela inconstitucionalidade da cobrança de honorários na justiça do trabalho. “Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação