Empregado do Bradesco ganha no TRT/SP o direito ao reenquadramento de função anterior ao anotado na Carteira de Trabalho.
O empregado do Banco Bradesco reclamou o direito de reconhecimento do cargo de Gerente Pessoa Física em data anterior aquela anotada em sua CTPS. O funcionário já exercia essa função, com todas as responsabilidades do cargo, no entanto o Banco reclamado ainda mantinha com anotação de cargo inferior: Gerente Assistente.